Em 16 de março de 2015, por meio da Lei n. 13.105, publicou-se o Novo Código de Processo Civil. Diante desse novo cenário, esta segunda edição foi totalmente revista, atualizada e ampliada para refletir as inovações trazidas pelo CPC/2015, mantendo o compromisso da obra original: abordar, com clareza e profundidade, os pontos centrais e as controvérsias que cercam a tutela antecipada na ação rescisória, tema que ganhou relevância e nova roupagem com a reformulação do capítulo das tutelas no novo Código.
Com linguagem acessível, conteúdo técnico sólido e apoio nas doutrinas mais recentes elaboradas por autores renomados da área do direito processual civil, esperamos, humildemente, que esta obra sirva de auxílio aos eternos estudantes do direito, sejam eles graduandos, sejam nobres colegas advogados ou demais membros da sociedade jurídica.
PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO
NOTA DE APRESENTAÇÃO À 2ª EDIÇÃO
ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
Reformas processuais e notícia do CPC projetado
Processo e efetividade na ação rescisória
Cenário da tutela antecipada e da ação rescisória
1. TEORIA GERAL DA TUTELA ANTECIPADA
1.1 Devido processo legal e a antecipação de tutela
1.1.1 Tutela jurisdicional
1.1.2 Dever de lealdade das partes no processo
1.1.3 Tempestividade da tutela jurisdicional
1.2 Histórico e evolução no direito positivo pátrio
1.3 Tutelas provisórias no CPC/2015
1.4 Natureza jurídica da tutela antecipada
1.5 Definição de tutela antecipada
1.6 Diferenciação da tutela antecipada e da tutela cautelarà luz do CPC/2015.
1.6.1 Critério conceitual
1.6.2 Critério legal
1.6.3 Diferenciação pelo objeto
1.6.4 Diferenciação em face das características
1.6.5 Fungibilidade entre a tutela antecipada e a cautelar
1.6.6 Conclusão parcial
1.7 Pontos polêmicos em torno da tutela antecipada
1.7.1 A tutela antecipada nos diversos tipos de ações
1.7.1.1 Tutela antecipada no processo declaratório
1.7.1.2 Tutela antecipada no processo condenatório
1.7.1.3 Tutela antecipada no processo constitutivo
1.7.1.4 Tutela antecipada nos procedimentos especiais (tutela executiva “lato sensu”)
1.7.1.5 Tutela antecipada no processo de execução
1.7.2 Legitimidade do réu para requerer a tutela antecipada
1.7.3 Tutela antecipada na sentença e recorribilidade via apelação
1.7.4 Formação de título executivo judicial na antecipação de tutela
1.7.5 Execução da tutela antecipada e levantamento em dinheiro
2. DA TUTELA ANTECIPADA E SUA APLICAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA
2.1 Neoprocessualismo e o tempo processual (segurança jurídica versus tutelas de urgência)
2.2 O ideal da causa madura para julgamento
2.3 Legislação aplicável à tutela antecipada na ação rescisória
2.4 Tutela antecipada rescisória e seu objeto: o judicium rescindens e judicium rescisorium
2.5 Momento do requerimento e da concessão da tutela antecipada
2.5.1 Momento do requerimento: tutela antecipada formalizada antes ou no curso da ação rescisória, até na decisão definitiva de mérito (acórdão)
2.5.2 Antecipação da tutela inaudita altera parte ou ex officio
2.5.3 Tutela antecipada após o acórdão meritório de procedência
2.5.4 Pedido de antecipação da tutela direto ao relator
2.5.5 Diferimento da apreciação da tutela antecipada para após a contestação
2.5.6 Natureza jurídica da antecipação de tutela e sua aplicação pela extinta via anômala da cautelar preparatória no antigo CPC/73
2.6 Classificação dos pressupostos ou requisitos da tutela antecipada
2.6.1 Probabilidade do direito
2.6.2 Extinção do pressuposto da Verossimilhança
2.6.3 Reversibilidade
2.6.4 Perigo e dano ou risco ao resultado útil do processo
2.6.5 Pedido incontroverso – Tutela de Evidência
2.6.6 Extinção da tutela antecipada com base no § 3º do art. 461 do CPC/73
2.6.7 Pressuposto negativo de reapreciação nos Tribunais Superiores
2.6.8 Extinção do pressuposto geral da tutela antecipada na ação rescisória: imprescindibilidade da medida (art. 489 do CPC/73 versus art. 969 do CPC/2015)
2.7 Indeferimento da tutela antecipada por verificação ab initio da inviabilidade da análise da matéria de fundo
2.7.1 Entendendo o binômio cabimento da ação rescisória e inefetividade da decisão rescindenda de procedência somente ao final do processo, com o novo trânsito em julgado, como requisito para deferimento da tutela antecipada
2.7.2 Indeferimento da tutela antecipada por julgamento pelo relator com base no art. 332 do CPC e reconhecimento da decadência ou prescrição
2.7.3 Indeferimento da tutela antecipada ante o indeferimento da inicial
2.7.4 Indeferimento da tutela antecipada ante a vedação de objetivação na simples rediscussão da causa ou com base em nova interpretação do decidido
2.7.5 Conclusão parcial
2.8 Deferimento da tutela provisória, modalidades: punitiva, evidente e assecuratória e seus reflexos no juízo rescindente e rescisório
2.8.1 (In)aplicabilidade da tutela antecipada punitiva (inciso II do art. 273 CPC/73) – tutela de evidência – art. 311 CPC/2015 – na ação rescisória
2.8.1.1 Fungibilidade entre as medidas e quanto aos pressupostos
2.8.1.2 Generalidades dos atos abusivos e protelatórios
2.8.1.3 Abuso de direito de defesa
2.8.1.4 Manifesto propósito protelatório do demandado
2.8.2 O manifesto cabimento rescisório como probabilidade do direito para a tutela antecipada e sua relação com o periculum in mora
2.8.2.1 Tutela antecipada na ação rescisória com base na nulidade do julgado rescindendo ante a não observância da cláusula de reserva de plenário
2.8.2.2 Tutela antecipada na ação rescisória com base na não recepção constitucional
2.8.2.3 Tutela antecipada na ação rescisória com base em indenização com valor discrepante à jurisprudência consolidada
2.8.2.4 Tutela antecipada na ação rescisória com base na fixação de honorários advocatícios no mínimo legal (10%), sem observar a jurisprudência no sentido da fixação por equidade
2.8.3 Tutela antecipada assecuratória
2.8.3.1 Tutela antecipada na ação rescisória com base apenas no risco de lesão em levantamento de valores de grande monta
2.8.3.2 Tutela antecipada na ação rescisória para deferimento de depósito do valor dito indevido no julgado rescindendo, como garantia do comando do julgamento da ação rescisória
2.8.3.3 Tutela antecipada na ação rescisória contra Poder Público
2.8.4 Recorribilidade da decisão do relator que julga monocraticamente a tutela antecipada na ação rescisória
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS